Fique atento à mudança na regra de pagamento de contas!

Em atendimento a resolução do Banco Central, a partir de 01/04/2024, o pagamento de contas de consumo, boletos e tributos com vencimento em feriados regionais deverão ser realizados até o dia do vencimento para evitar cobrança de juros.

Veja como fica na prática:

– Se o vencimento de um pagamento for em um feriado nacional, será permitido que seja feito no próximo dia útil sem cobrança de juros;
– Se o vencimento de um pagamento for em um feriado regional, o pagamento efetuado no dia seguinte ao feriado será acrescido de juros de 1 dia de vencimento.

Fique atento aos feriados nacionais em que será permitido que o pagamento seja feito no próximo dia útil ao vencimento:

Janeiro

1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal.

Fevereiro

Carnaval: 12 de fevereiro | segunda-feira (ponto facultativo)
Carnaval: 13 de fevereiro | terça-feira (ponto facultativo)

Março

Paixão de Cristo: 29 de março | sexta-feira

Abril

Tiradentes: 21 de abril | domingo

Maio

Dia Mundial do Trabalho: 1º de maio | quarta-feira
Corpus Christi: 30 de maio |quinta-feira (ponto facultativo)

Setembro

Independência do Brasil: 7 de setembro | sábado

Outubro
Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro | sábado

Novembro

Finados: 2 de novembro | sábado
Proclamação da República: 15 de novembro | sexta-feira

Dezembro

Natal: 25 de dezembro | quarta-feira

Organize e programe seus pagamentos e evite cobrança de juros.

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